- 1 -A tipologia de operação prevista na presente secção constitui uma modalidade de formação de dupla certificação do SNQ, desenvolvendo-se de acordo com os referenciais de competências e de formação associados às qualificações que integram o CNQ, através de formações modulares certificadas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, reguladas pela Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro.
- 2 -Constituem objetivos desta tipologia de operação:
- a)Aprofundar as competências profissionais e relacionais, tendo em vista o exercício de uma ou mais atividades profissionais, uma melhor adaptação às mudanças tecnológicas e organizacionais e o reforço da empregabilidade;
- b)Promover a realização e a certificação de unidades de competência (UC) e/ou de unidades de formação de curta duração (UFCD) com finalidade e duração flexíveis e adaptadas às necessidades e disponibilidade do adulto, num contexto de aprendizagem ao longo da vida;
- c)Possibilitar a conclusão de qualificações incompletas previamente obtidas através de outras modalidades de educação e formação do SNQ ou de processos de RVCC;
- d)Permitir a realização e a certificação de percursos de formação de curta e média duração, previamente organizados, de modo a dar uma resposta com coerência e relevância para o mercado de trabalho;
- e)Responder às necessidades de formação do mercado de trabalho, nomeadamente as identificadas pelas empresas e outras entidades empregadoras e pelos centros especializados em qualificação de adultos, decorrentes do diagnóstico realizado, incluindo a análise efetuada no âmbito das Comissões de Avaliação e Certificação (CAC), bem como da formação complementar prevista nos processos de RVCC, de acordo com a legislação aplicável.
Artigo 80.º — Âmbito e objetivos
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