Artigo 83.º
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 30/10/2023.
Esta redação foi substituída em 21/02/2026. Ver a versão consolidada
Podem aceder aos apoios a conceder, no âmbito da presente tipologia de operação, as seguintes entidades:
- a)As pessoas coletivas de direito público da administração central;
- b)A rede de centros do IEFP, I. P., incluindo os centros de gestão participada;
- c)As pessoas coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos.