Artigo 86.º
Âmbito e objetivos
Redação registada como em vigor em 30/10/2023.
Esta redação foi substituída em 21/02/2026. Ver a versão consolidada
A tipologia de operação prevista na presente secção visa promover uma oferta formativa no sentido de reforçar a qualidade e a celeridade das medidas ativas de emprego para desempregados, em particular a qualificação profissional, e potenciar um regresso mais sustentado ao mercado de trabalho, através do desenvolvimento de percursos de formação modular, com base em UFCD e/ou UC, tendo como referência o CNQ, e de formação prática em contexto de trabalho (FPCT), que complemente os percursos de formação modular ou as competências anteriormente adquiridas pelo desempregado, incluindo através de processos de RVCC, encontrando-se regulada pela Portaria n.º 203/2013, de 17 de junho.