Artigo 87.º
Ações
Redação registada como em vigor em 30/10/2023.
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- 1 -No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis as seguintes ações:
- a)Os percursos de formação modular, com base em UC e UFCD, inseridas no CNQ;
- b)A FPCT que complemente o percurso de formação modular ou as competências anteriormente adquiridas pelo desempregado em diferentes contextos.
- 2 -As ações podem ser realizadas na modalidade de formação presencial ou na modalidade de formação a distância (e-learning ou b-learning), utilizando plataformas adequadas que garantam a verificação das participações, cargas horárias lecionadas e volumes de formação realizados.