Podem aceder aos apoios a conceder, no âmbito da presente tipologia de operação, as instituições de ensino superior legalmente habilitadas para a oferta dos cursos TeSP, que sejam instituições de ensino superior politécnico ou unidades orgânicas do ensino superior politécnico integradas em instituições de ensino superior universitário.
Artigo 95.º — Beneficiários
Versão 2Vigente desde: 21/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2026
Original