Artigo 99.º
Ações
Redação registada como em vigor em 30/10/2023.
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No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis os cursos superiores de curta duração, que permitam novas aprendizagens ao longo da vida e atribuam créditos ao abrigo do Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), visando uma requalificação profissional que acompanhe a evolução das ciências e das tecnologias e uma reorientação profissional que favoreça o ajustamento dos percursos académicos e profissionais aos dinamismos do mercado de trabalho, em linha com o enquadramento decorrente do Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, e do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.