O artigo 13.º da Portaria n.º 87/2024/1, de 11 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
- 1 -Os laboratórios de anatomia patológica são tecnicamente dirigidos por um diretor clínico, médico com especialidade de anatomia patológica.
- 2 -Sempre que a unidade se encontre integrada num estabelecimento de saúde onde sejam desenvolvidas outras tipologias de atividade o estabelecimento é dirigido por um diretor clínico, sendo a responsabilidade técnica do laboratório de anatomia patológica assumida por um diretor de serviço, médico da respetiva especialidade.
- 3 -[Revogado.]
- 4 -[...]
- 5 -[...]