- 1 -O apoio à ação previsto na presente secção assume a forma de custos simplificados.
- 2 -O nível de apoio é de:
- a)90,0 % dos montantes previstos no anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante, para as candidaturas já aprovadas para o ano apícola 2021;
- b)67,5 % dos montantes previstos no anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante, para o ano apícola 2022.
Artigo 19.º — Forma, nível e limites do apoio
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/06/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2021
Portaria n.º 122-B/2021 - 1.ª Série(17/06/2021)
Original