Artigo 2.º
Âmbito temporal
Redação registada como em vigor em 20/09/2019.
Esta redação foi substituída em 18/06/2021. Ver a versão consolidada
A presente portaria aplica-se ao triénio 2020-2022, correspondente aos anos apícolas de 2020, 2021 e 2022, que decorrem de 1 de agosto do ano anterior a 31 de julho do ano em causa, sem prejuízo do disposto no artigo 78.º