As medidas e as correspondentes ações previstas no PAN visam melhorar as condições de produção e comercialização dos produtos apícolas, e são as seguintes:
- a)Medida 1, 'Serviços de assistência técnica aos apicultores e organizações de apicultores', que compreende as seguintes ações:
- i)Ação 1.1, 'Assistência técnica aos apicultores';
- ii)Ação 1.2, 'Aquisição de equipamento para melhoria de assistência técnica';
- b)Medida 2, 'Luta contra os agressores e as doenças das colmeias em particular a varroose', que compreende as seguintes ações:
- i)Ação 2.1., «Luta contra a varroose»;
- ii)Ação 2.2., «Combate à Vespa velutina (vespa asiática)»;
- iii)Ação 2.3, 'Aquisição de equipamentos de diagnóstico de campo de doenças das abelhas';
- c)Medida 3, 'Racionalização da transumância', que compreende as seguintes ações:
- i)Ação 3.1, 'Apoio à transumância';
- ii)Ação 3.2, 'Aquisição de viaturas para apoio a visitas ao campo';
- d)Medida 4, «Repovoamento do efetivo apícola», que compreende a ação 4.1., «Apoio à aquisição de rainhas autóctones selecionadas»;
- e)Medida 5, «Colaboração com organismos especializados na execução de programas de investigação aplicada no domínio da apicultura e dos produtos da apicultura», que compreende a ação 5.1., «Apoio a projetos de investigação aplicada»;
- f)Medida 6, «Acompanhamento do mercado», que compreende a ação 6.1., «Melhoria da comercialização e divulgação»;
- g)Medida 7, 'Melhoria da qualidade dos produtos com vista a valorizá-los no mercado', que compreende as seguintes ações:
- i)Ação 7.1, 'Melhoria das condições de processamento do mel e pólen';
- ii)Ação 7.2., «Análises de qualidade do mel ou outros produtos da colmeia».