Podem beneficiar da ação prevista na presente secção:
- a)OP reconhecidas para o setor do mel referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º;
- b)Associações e cooperativas referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º;
- c)Uniões e federações referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º