- 1 -A presente portaria produz efeitos a partir do ano letivo de 2026-2027.
- 2 -Os montantes previstos no artigo 3.º aplicam-se exclusivamente aos contratos de patrocínio a celebrar a partir do ano letivo de 2026-2027.
Artigo 5.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 04/08/2026
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Em vigor desde 04/08/2026