Ao conselho para a avaliação e qualidade compete, designadamente:
- a)Coordenar os processos de autoavaliação e de avaliação externa do desempenho da ULO, das suas unidades orgânicas, bem como das atividades científicas e pedagógicas sujeitas ou não ao sistema nacional de avaliação e acreditação;
- b)Definir o plano, os parâmetros de avaliação e as áreas funcionais a avaliar durante o regime de instalação;
- c)Propor as normas de avaliação aplicáveis e fixar os padrões de qualidade a observar no modelo de funcionamento da ULO;
- d)Articular o modelo de avaliação e gestão da qualidade da ULO com o referencial adotado pela aliança universitária europeia em que se integra;
- e)Indicar e calendarizar os níveis de proficiência a alcançar em cada padrão de qualidade;
- f)Analisar os processos de avaliação realizados e elaborar os respetivos relatórios de apreciação;
- g)Propor ao reitor medidas de melhoria e de correção de fragilidades identificadas.