- 1 -O administrador é o dirigente superior dos serviços da ULO e atua no quadro das orientações definidas pelo reitor, competindo-lhe coordenar e supervisionar as respetivas atividades, assegurar a sua unidade, continuidade, eficiência e eficácia, bem como o controlo da legalidade e da regularidade administrativa e financeira, garantindo a sua boa gestão.
- 2 -O administrador coadjuva o reitor em matérias de natureza predominantemente administrativa, económica, financeira e patrimonial, nos termos da lei, dos presentes Estatutos e do regulamento orgânico dos serviços da ULO.
- 3 -Compete ao administrador da ULO:
- a)A gestão corrente da instituição;
- b)Colaborar com o reitor na elaboração da proposta de orçamento e do plano de atividades;
- c)Colaborar com o reitor na elaboração do relatório de atividades e contas.
- 4 -Para além das competências próprias, o administrador exerce as competências que lhe sejam delegadas pelo reitor ou por outros órgãos da ULO, nos termos da lei, dos presentes Estatutos e do regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 63.º — Competência do administrador
Vigente desde: 05/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2026