- 1 -As atividades de integração académica são definidas pela ULO através de um regulamento próprio, a aprovar pelo reitor, ouvida a associação académica e obtido parecer do conselho para a coordenação institucional.
- 2 -Constituem infração disciplinar as atividades, nomeadamente as designadas por praxe, que sujeitem os estudantes ou outros membros da comunidade académica a atuações levadas a cabo contra a sua vontade ou práticas que revistam natureza vexatória ou ofensiva da sua integridade física e ou moral, bem como ações que perturbem a sua ida e permanência nas aulas.
Artigo 74.º — Integração académica
Vigente desde: 05/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2026