Artigo 2.º
Condições de acesso à qualificação de verificador
Redação registada como em vigor em 02/10/2015.
Esta redação foi substituída em 18/01/2017. Ver a versão consolidada
Para aceder à qualificação de verificador os candidatos devem reunir, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Formação de grau superior em áreas de Ciências da Vida, Ciências Físicas, Engenharia e Técnicas Afins ou Proteção do Ambiente;
- b)Formação profissional geral, no mínimo de quarenta horas, que contemple as seguintes áreas:
- i)Sistemas de gestão ambiental;
- ii)Acompanhamento ambiental de obra;
- iii)Metodologia de realização de auditorias;
- c)Formação profissional específica, no mínimo de trinta horas, que contemple as seguintes áreas:
- i)Legislação nacional e comunitária relativa ao regime de AIA;
- ii)Metodologias de identificação e avaliação de impactes ambientais;
- iii)Enquadramento legislativo e regulamentar relevante em matéria de legislação ambiental;
- d)Experiência profissional, nos dez anos que antecedem a candidatura, que contemple as seguintes áreas:
- i)Aplicação de metodologias de avaliação de impactes ambientais ou elaboração de estudos de impacte ambiental;
- ii)Definição, implementação e verificação da implementação de planos de acompanhamento ambiental de obra;
- iii)Realização de auditorias a Sistemas de Gestão Ambiental;
- e)Participação, nos três anos que antecedem a candidatura, como auditor efetivo, em pelo menos quatro auditorias completas a Sistemas de Gestão, com a duração mínima de um dia cada.