Artigo 5.º
Formalização de candidatura
Redação registada como em vigor em 02/10/2015.
Esta redação foi substituída em 18/01/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -A candidatura à qualificação de verificador é realizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura, devidamente preenchido;
- b)Currículo profissional, datado, assinado e detalhado, designadamente, com a seguinte informação:
- i)Habilitações literárias;
- ii)Experiência profissional, descrevendo em especial as funções relevantes para o exercício da atividade de verificador a que se candidata;
- iii)Formação profissional, indicando data de realização, duração e entidade promotora;
- c)Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos de candidatura estabelecidos na presente portaria;
- d)Declaração, sob compromisso de honra, de que assegura em relação a si próprio a independência exigida para o exercício da função no âmbito do n.º 2 do artigo 4.º;
- e)Declaração, sob compromisso de honra, de que exige aos peritos referidos no n.º 2 do artigo 3.º a independência exigida para o exercício da função no âmbito do n.º 3 do artigo 4.º;
- f)Documentos comprovativos do cumprimento das condições definidas no artigo 2.º
- 2 -Caso o candidato atue em nome de pessoa coletiva, para além dos documentos previstos no número anterior, deverá ainda instruir o requerimento com os seguintes elementos:
- a)Documento, emitido pela pessoa coletiva, que explicite as funções exercidas e o vínculo à data da candidatura;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, emitida pela pessoa coletiva, que assegure a independência da mesma para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º
- 3 -As candidaturas à qualificação de verificador decorrem anualmente entre 1 de janeiro e 1 de março.
- 4 -A APA, I. P. aprova a minuta do requerimento previsto no n.º 1 e publicita-o no seu sítio da internet.