- 1 -A APA, I. P. analisa as candidaturas, seleciona os candidatos que reúnem as condições de acesso à qualificação de verificador de pós-avaliação, e emite os respetivos certificados.
- 2 -O certificado de verificador emitido nos termos do número anterior é válido por quatro anos.
- 3 -Em caso de alteração de elementos no certificado de qualificação, não imputável à APA, I. P., o verificador deve solicitar a respetiva atualização.
Artigo 6.º — Avaliação de candidatura e emissão do certificado de qualificação
Vigente desde: 02/10/2015
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