- 1 -A APA, I. P. pode revogar o certificado de qualificação de verificador quando verifique uma das seguintes situações:
- a)Falsas declarações, designadamente no âmbito dos procedimentos de candidatura à qualificação e validação da qualificação de verificador de pós-avaliação, ou nos relatórios de exercício da atividade de verificador de pós-avaliação;
- b)Condenação por sentença transitada em julgado por qualquer delito que afete a honorabilidade profissional ou punição disciplinar por falta grave em matéria profissional, se entretanto não tiver ocorrido a reabilitação;
- c)Exercício da atividade de verificador em violação ao disposto no n.º 2 do artigo 4.º;
- d)Utilização da qualificação de verificador em outros domínios que não a atividade de verificador de pós-avaliação.
- 2 -A revogação do certificado inibe o verificador de exercer a atividade durante o período de quatro anos.
Artigo 8.º — Anulação do certificado de qualificação de verificador
Vigente desde: 02/10/2015
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