Autoriza a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de 6 (seis) veículos de transporte de pessoal, para equipar a Unidade de Emergência de Proteção e Socorro da GNR
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de 6 (seis) veículos de transporte de pessoal, para equipar a Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS) da Guarda Nacional Republicana, para o ano de 2019, até ao montante máximo de 111.899,82 EUR, acrescido de IVA nos termos legais.
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder o seguinte montante, ao qual acresce IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
18 de abril de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 11 de março de 2019. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves.
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