Alteração aos Estatutos do INPI, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 386/2012, de 29 de novembro
É alterado o artigo 1.º, bem como os artigos 4.º, 5.º e 6.º dos Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, aprovados em anexo à Portaria n.º 386/2012, de 29 de novembro, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)Direção de Extinção de Direitos.
- 2 -[...].
Artigo 4.º
[...]
[...]:
- a)Proceder ao exame dos pedidos de proteção das diferentes modalidades de propriedade industrial e à classificação dos mesmos;
- b)[...];
- c)Realizar atos de gestão de direitos relativos a direitos de propriedade industrial, procedendo aos respetivos averbamentos;
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)[...];
- g)[...];
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
Artigo 5.º
[...]
A Direção de Relações Externas e Assuntos Jurídicos, abreviadamente designada por DREAJ, atua no âmbito do acompanhamento técnico e jurídico transversal a todo o INPI, I. P., e na promoção do Sistema de Propriedade Industrial, das relações externas e, em articulação com a Direção-Geral da Política de Justiça, das relações internacionais, competindo-lhe:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)Assegurar o contencioso administrativo relacionado com a atribuição dos direitos de propriedade industrial;
- i)Elaborar projetos legislativos e regulamentares e emitir pareceres sobre iniciativas da mesma natureza no âmbito da propriedade industrial, em articulação com a Direção-Geral da Política de Justiça;
- j)Assegurar as diligências necessárias no âmbito da colaboração com as entidades competentes na concretização de ações, preventivas ou repressivas, designadamente nos domínios das infrações contra a propriedade industrial e da concorrência desleal;
- k)Assegurar o apoio técnico-jurídico necessário à prossecução das atribuições do INPI, I. P.
Artigo 6.º
[...]
A Direção de Organização e Gestão, abreviadamente designada por DOG, é responsável pelo estudo e apoio administrativo, que visa otimizar os recursos humanos, financeiros, patrimoniais e tecnológicos do INPI, I. P., competindo-lhe:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)Gerir o arquivo histórico e o património cultural do INPI.