Artigo 4.º
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 21/04/2003.
Esta redação foi substituída em 17/02/2004. Ver a versão consolidada
Podem beneficiar das ajudas previstas neste Regulamento:
- a)Produtores florestais;
- b)Organizações de produtores florestais;
- c)Órgãos de administração de baldios e associações de baldios;
- d)Outras entidades gestoras de baldios;
- e)Autarquias locais;
- f)Organismos da Administração Pública.