- 1 -Da lista de classificação final cabe recurso a interpor para o presidente do INA no prazo de cinco dias úteis a contar da data da sua publicitação.
- 2 -O presidente do INA deve decidir no prazo de cinco dias úteis a contar da data de interposição do recurso.
Artigo 13.º — Recursos
Vigente desde: 31/03/2004
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