Aprova o sistema de classificação de estabelecimentos hoteleiros, de aldeamentos turísticos e de apartamentos turísticos
Objecto
É aprovado o sistema de classificação dos seguintes tipos de empreendimentos turísticos:
Classificação
Sem prejuízo do cumprimento dos requisitos obrigatórios comuns de classificação previstos no artigo 5.º da presente portaria, os empreendimentos turísticos referidos no artigo anterior são classificados mediante a atribuição:
Categorias
Atribuição da categoria
Classificação de pousadas e dispensa da atribuição da categoria
Requisitos obrigatórios comuns de classificação
Os empreendimentos turísticos previstos no artigo 1.º devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios comuns de classificação:
Classificação das pousadas e estabelecimentos hoteleiros instalados em edifícios classificados
Áreas
As áreas mínimas estabelecidas na presente portaria não se aplicam aos empreendimentos turísticos que já tenham projecto de arquitectura aprovado à data da sua entrada em vigor.
Aldeamentos turísticos e conjuntos turísticos (resorts)
Nas situações de atravessamento de aldeamentos e conjuntos turísticos (resorts) por estradas e caminhos municipais, linhas ferroviárias secundárias, linhas de água e faixas de terreno afectas a funções de protecção e conservação de recursos naturais, devem ser garantidas, quer as condições de segurança dos utilizadores do empreendimento, quer a adequada preservação dos recursos em causa.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Estabelecimentos hoteleiros
(ver documento original)
Aldeamentos turísticos
(ver documento original)
Apartamentos turísticos
(ver documento original)