Artigo 4.º
Sistema de classificação
Redação registada como em vigor em 28/04/2008.
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- 1 -Sem prejuízo do cumprimento do disposto no artigo seguinte, são fixados requisitos mínimos obrigatórios para cada categoria e requisitos opcionais.
- 2 -Para cada requisito opcional é fixado um determinado número de pontos.
- 3 -A atribuição de uma categoria pressupõe o cumprimento dos requisitos obrigatórios, bem como a obtenção da pontuação em requisitos opcionais fixada para a mesma.
- 4 -Após a atribuição da classificação do empreendimento turístico resultante da auditoria realizada nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, podem ser alterados os requisitos opcionais dos empreendimentos, escolhidos para a obtenção da pontuação obrigatória, mediante comunicação ao Turismo de Portugal, I. P.