- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e as prestações de conteúdo pecuniário produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação da presente portaria.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 14 de dezembro de 2016.
Artigo 2.º
Vigente desde: 20/12/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2016