Autoriza a Polícia Judiciária a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aluguer operacional de veículos (AOV) até 100 veículos a celebrar pelo período de 48 meses
Repartição de encargos
Fica a Polícia Judiciária autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aluguer operacional de veículos (AOV) até 100 veículos a celebrar pelo período de 48 meses, que totalizam o valor de 1.992.300 EUR e que não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2019 - 166.025,00 EUR;
Ano de 2020 - 498.075,00 EUR;
Ano de 2021 - 498.075,00 EUR;
Ano de 2022 - 498.075,00 EUR;
Ano de 2023 - 332.050,00 EUR.
Acréscimo de verbas
Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia Judiciária nos anos indicados.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de março de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
312260535