Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às artes no âmbito dos apoios financeiros do Estado
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo dos programa de apoio a projetos, o montante global de (euro) 8 280 000 (oito milhões, duzentos e oitenta mil euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Ano de 2021 - (euro) 2 000 000 (dois milhões de euros);
Ano de 2022 - (euro) 6 130 000 (seis milhões, cento e trinta mil euros);
Ano de 2023 - (euro) 150 000 (cento e cinquenta mil euros).
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da DGARTES.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
11 de agosto de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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