A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 27 de agosto de 2019.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
(Anterior anexo.)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º)
(ver documento original)
112550597