Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro.
Alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro
O artigo 111.º da Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro passa a ter a seguinte redação:
Artigo 111.º
Despesas elegíveis
- 1 -[...]
- 2 -No caso dos projetos de desenvolvimento e implementação de infraestruturas de investigação, são elegíveis as seguintes despesas:
- a)A construção ou adaptação de infraestruturas físicas;
- b)A aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, nomeadamente sistemas computacionais e de programação e redes de comunicação que promovam o acesso aberto digital, e outros recursos científicos tais como arquivos e bases de dados científicos;
- c)As despesas com recursos humanos, considerados indispensáveis para a implementação e para o desenvolvimento da infraestrutura, em condições a definir nos Avisos para Apresentação de Candidaturas.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida, em 1 de outubro de 2015.