Os apoios previstos na presente secção visam concretizar os objetivos de proteção ambiental nomeadamente, assegurar o bom estado ambiental do meio marinho, de acordo com a Diretiva Quadro da Estratégia Marinha (DQEM), e promover a proteção, restauro e monitorização dos ecossistemas com vista à adoção de medidas para a conservação e gestão sustentável da biodiversidade marinha e manutenção dos serviços ecossistémicos.
Artigo 101.º — Objetivos
Vigente desde: 30/10/2023
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Em vigor desde 30/10/2023