Os apoios previstos na presente secção têm como finalidade promover a execução do regime de controlo, inspeção e execução da União Europeia, através do reforço da capacidade institucional e da eficiência da Administração Pública, bem como assegurar a recolha, tratamento e divulgação de dados biológicos, ambientais, técnicos e socioeconómicos, tendo em vista fomentar a execução da Política Comum das Pescas.
Artigo 111.º — Objetivos
Vigente desde: 30/10/2023
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Em vigor desde 30/10/2023