Os apoios previstos na presente secção têm por objetivo promover o desenvolvimento sustentável das comunidades da pesca e de aquicultura, através da execução das Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL), na aceção do artigo 32.º do Regulamento (EU) n.º 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, aprovadas pela autoridade de gestão com vista ao desenvolvimento de uma economia azul sustentável.
Artigo 149.º — Objetivos
Vigente desde: 30/10/2023
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Em vigor desde 30/10/2023