Sem prejuízo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e no artigo 8.º do presente Regulamento, são elegíveis designadamente:
- a)Remunerações e outras prestações de natureza salarial, encargos sociais e outras despesas associadas;
- b)Formação e capacitação dos recursos, incluindo ações de team building;
- c)Encargos com instalações, designadamente despesas de funcionamento como água, eletricidade, gás, comunicações, serviços de limpeza, produtos de higiene e limpeza, aquisição de mobiliário e equipamento de escritório, incluindo economato e consumíveis de impressão;
- d)Encargos com rendas de instalações e trabalhos de adaptação de instalações;
- e)Encargos relacionados com utilização de veículos, locação e aluguer operacional e serviços conexos, como sejam portagens, combustíveis e estacionamento;
- f)Ações necessárias às verificações no terreno das operações cofinanciadas, nomeadamente as deslocações e estadas;
- g)Ações necessárias à participação nas redes de articulação funcional, previstas no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro;
- h)Organização de reuniões, nomeadamente dos comités de acompanhamento, e de articulação e capacitação com e dos beneficiários e com e dos organismos intermédios;
- i)Promoção e organização de seminários, colóquios e conferências nas áreas de atuação abrangidas pelo Programa Mar 2030, bem como de eventos necessários à preparação do período de programação pós-2027;
- j)Ações de cooperação, intercâmbio de experiências e benchmarking a nível nacional ou com outros Estados-Membros da União Europeia;
- k)Deslocações e estadas relativas a participação em reuniões, nomeadamente dos comités de acompanhamento e em seminários, colóquios e conferências relacionadas com o Programa Mar 2030, com encerramento do Programa Operacional Mar 2020 ou com a preparação do período de programação pós-2027;
- l)Equipamentos informáticos, infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação, de comunicação e de monitorização;
- m)Consultadoria técnica, estudos e trabalhos indispensáveis à boa execução do Programa Mar 2030, ao encerramento do Programa Operacional Mar 2020 e à preparação do período de programação pós-2027, incluindo avaliações ex ante;
- n)Aquisição de bens e serviços, incluindo o desenvolvimento aplicacional, nos domínios das comunicações, da Internet, multimédia, publicidade, divulgação e sensibilização;
- o)Outras despesas que se revelem necessárias à boa execução do Programa Mar 2030, bem como ao encerramento do Programa Operacional Mar 2020 e à preparação do período de programação pós-2027.