São abrangidas as operações que se revelem adequadas à prossecução dos objetivos específicos previstos no artigo anterior, podendo assumir as seguintes tipologias:
- a)Modernização de infraestruturas e/ou de instalações terrestres dos portos, lotas, postos de vendagem, locais de desembarque e abrigos, que facilitem a obrigação de desembarcar todas as capturas;
- b)Aquisição e modernização de equipamentos, fixos ou móveis, em portos, lotas, postos de vendagem, locais de desembarque e abrigos que facilitem e reduzam o custo da obrigação de desembarcar todas as capturas, incluindo ações incidentes sobre o manuseamento, armazenagem e aproveitamento de capturas acidentais;
- c)Aquisição, requalificação ou modernização de instalações ou equipamentos para armazenamento e tratamento de desperdícios, ou que contribuam para a redução das rejeições;
- d)Aquisição e instalação de meios ou equipamentos de conservação de componentes subutilizadas das capturas;
- e)Investimentos que visem aumentar a qualidade, o controlo e a rastreabilidade dos produtos desembarcados;
- f)Investimentos que visem a certificação ambiental, a utilização de energias renováveis e a melhoria da eficiência energética;
- g)Investimentos que contribuam para proteção do ambiente, incluindo instalações de recolha de detritos e de lixo marinho, e de artes de pesca perdidas;
- h)Investimentos que visem melhorar as condições operacionais, de segurança e de trabalho nos portos, lotas, postos de vendagem, locais de desembarque e abrigos, adaptando-os às necessidades específicas da pequena pesca;
- i)Construção ou modernização de locais de desembarque;
- j)Investimentos tendentes à adaptação dos portos de pesca, para instalação de infraestruturas de apoio à aquicultura, em particular a aquicultura offshore, ou para a promoção do empreendedorismo;
- k)Investimentos na digitalização das operações e gestão dos portos de pesca.