Os apoios previstos no presente regime têm como finalidade promover a transferência de conhecimentos através de parcerias entre cientistas e pescadores, estimulando a inovação produtiva e organizacional nas empresas do setor, contribuindo para a sua maior resiliência, aprofundando o conhecimento científico no domínio da pesca e reforçando o envolvimento dos operadores na gestão participativa e responsável do espaço marítimo.
Artigo 91.º — Objetivos
Vigente desde: 30/10/2023
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Em vigor desde 30/10/2023