- 1 -Os apoios atribuídos às empresas para a realização de operações enquadradas nas tipologias de operação «IC&DT» e «Provas de Conceito» respeitam o seguinte enquadramento europeu:
- a)O artigo 28.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, para as despesas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 143.º, no caso de PME;
- b)O Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2020/972, de 2 de julho, relativo aos auxílios de minimis, para as despesas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 143.º, no caso de Small Mid Caps;
- c)O Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2020/972, de 2 de julho, relativo aos auxílios de minimis, para as despesas previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 143.º;
- d)O artigo 25.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, para as restantes despesas previstas no n.º 1 do artigo 143.º, no caso de operações que não ultrapassem os limiares de notificação previstos no artigo 4.º do mesmo regulamento;
- e)O enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação (Comunicação 2022/C 414/01) para os projetos que ultrapassem os limiares de notificação previstos no artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na redação atual.
- 2 -As operações da tipologia «Proteção da propriedade industrial» respeitam o seguinte enquadramento europeu:
- a)O artigo 28.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, para as despesas prevista no n.º 3 do artigo 143.º, no caso de PME;
- b)O Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2020/972, de 2 de julho, relativo aos auxílios de minimis, para as despesas previstas no n.º 3 do artigo 143.º, no caso de Small Mid Caps.
- 3 -As operações da tipologia «Internacionalização da I&D» respeitam o seguinte enquadramento europeu:
- a)O artigo 28.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, para as despesas prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 143.º;
- b)O artigo 29.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, para as despesas previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 143.º
- 4 -Apoios a ENESII que consubstanciem auxílios estatais são enquadrados nos artigos 25.º ou 26.º do Regulamento (EU) n.º 651/2014, de 17 de junho, ou no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis, na sua redação atual.
Artigo 145.º — Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Vigente desde: 30/10/2023
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Em vigor desde 30/10/2023