- 1 -São beneficiárias as PME e as Small Mid Caps.
- 2 -São ainda beneficiárias as Grandes Empresas que não são Small Mid Caps, desde que as operações sejam desenvolvidas em copromoção com PME.
- 3 -São igualmente beneficiárias, desde que em copromoção com PME ou Small Mid Caps, em operações que podem também incluir Grandes Empresas, as ENESII, incluindo das regiões autónomas dos Açores e da Madeira no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
- 4 -Para além das obrigações previstas no artigo 11.º, os beneficiários deverão ainda cumprir as obrigações específicas previstas no artigo 26.º e no artigo 43.º
Artigo 54.º — Natureza, elegibilidade e obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 30/10/2023
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Em vigor desde 30/10/2023