- 1 -O presente Sistema de Incentivos visa:
- a)Acelerar a transição para uma economia neutra em carbono e reforçar a competitividade empresarial, estimulando a descarbonização das atividades económicas, a eficiência energética e a redução das emissões de gases com efeito de estufa, promovendo a sustentabilidade ambiental e económica;
- b)Apoiar a diversificação da produção de energia renovável, a partir de fontes e tecnologias não suficientemente disseminadas no mercado;
- c)Promover a economia circular e processos produtivos regenerativos, e melhorar a conformidade com a legislação e a política ambiental da União Europeia, com vista ao aumento da produtividade da economia resultante do incremento da reintrodução de materiais recuperados nos processos produtivos e a circularidade da água, tendo em consideração a dimensão regional.
- 2 -Os apoios atribuídos ao abrigo do presente sistema de incentivos enquadram-se nos Objetivos Específicos 2.1 «Promover a eficiência energética e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa», 2.2 «Promover as energias renováveis, em conformidade com a Diretiva (UE) 2018/2001, incluindo os critérios de sustentabilidade nela estabelecidos» e 2.6 «Promover a transição para uma economia circular e eficiente na utilização dos recursos» do FEDER.
Artigo 79.º — Objetivos
Vigente desde: 30/10/2023
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Em vigor desde 30/10/2023