Por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM relativos ao ano orçamental de 2011 e entregues como receita geral do Estado, é fixado em (euro) 1.000.000,00 o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Artigo 1.º — Montante a transferir relativo ao ano de 2011
Vigente desde: 07/11/2013
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Em vigor desde 07/11/2013