Procede à primeira alteração à Portaria n.º 308-B/2020, de 30 de dezembro, que determina a manutenção do valor da taxa de segurança aplicável aos passageiros cujo voo de destino é o Reino Unido
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 308-B/2020, de 30 de dezembro, que determina a manutenção do valor da taxa de segurança aplicável aos passageiros cujo voo de destino é o Reino Unido.
Alteração à Portaria n.º 308-B/2020, de 30 de dezembro
O artigo 1.º da Portaria n.º 308-B/2020, de 30 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O disposto no número anterior vigora durante o ano civil de 2022, sem prejuízo de nova reavaliação da matéria.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 17 de dezembro de 2021. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 29 de dezembro de 2021. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos, em 29 de dezembro de 2021.
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