- 1 -O Colégio de São Miguel de Fátima deverá elaborar anualmente um relatório de avaliação sobre o funcionamento e os resultados dos cursos agora aprovados, para apreciação conjunta pela DGE e pela ANQEP, I.P..
- 2 -A monitorização dos cursos a realizar no decurso do presente ano letivo é da responsabilidade conjunta da DGE e da ANQEP, I.P..
- 3 -Este curso é também avaliado pela DGE e pela ANQEP, I.P., tendo em vista verificar as condições para a sua integração no Sistema Nacional de Qualificações criado pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro.
- 4 -A avaliação a que se refere o número anterior desenvolve-se com base em indicadores do Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade na Educação e Formação Profissional (EQAVET).
Artigo 14.º — Avaliação dos cursos
Vigente desde: 13/02/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2015