- 1 -São aprovados os planos de estudo e as matrizes curriculares dos cursos científico-tecnológicos, com planos próprios, constantes dos Anexos I e II da presente portaria, da qual fazem parte integrante:
- a)Curso Científico-Tecnológico de Informática;
- b)Curso Científico-Tecnológico de Atividade Física e Desporto Adaptados.
- 2 -As matrizes curriculares referidas no número anterior integram as seguintes componentes de formação:
- a)A componente de formação geral, que visa contribuir para a construção da identidade pessoal, social e cultural dos alunos;
- b)A componente de formação científica, que visa proporcionar formação científica consistente no domínio do respetivo curso;
- c)A componente de formação tecnológica, que visa a aquisição e o desenvolvimento de um conjunto de conhecimentos e de capacidades técnicas no domínio do curso;
- d)A componente de formação em contexto de trabalho (FCT), que visa o desenvolvimento de capacidades técnicas, relacionais e organizacionais, através de experiências de trabalho em empresas e instituições.
- 3 -Das matrizes curriculares referidas no número 1 constam, também, a carga horária semanal, anual e total de cada disciplina, a carga horária da FCT e a carga horária total do ciclo de formação.
- 4 -Os programas das disciplinas da componente de formação geral e da componente de formação científica são os estabelecidos para os cursos científico-humanísticos.
- 5 -Os programas das disciplinas da componente de formação tecnológica são elaborados pelo Colégio de São Miguel de Fátima e por este propostos à Direção-Geral da Educação (DGE) para apreciação pedagógica e homologação, mediante parecer da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.).
- 6 -Os programas das disciplinas da formação tecnológica devem contemplar uma vertente prática e ou experimental e permitir uma aproximação à vida ativa.
Artigo 2.º — Organização dos Cursos
Vigente desde: 13/02/2015
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Em vigor desde 13/02/2015