- 1 -As cargas horárias são organizadas tendo como princípio a flexibilização da sua gestão.
- 2 -As cargas horárias globais previstas nas matrizes dos cursos científico-tecnológicos, agora aprovados, são distribuídas e geridas pelo estabelecimento de ensino no âmbito da sua autonomia, de forma flexível e otimizada ao longo dos três anos do ciclo de formação, acautelando o necessário equilíbrio anual, semanal e diário.
- 3 -A distribuição da carga horária global pelos diferentes anos do ciclo de formação não pode resultar, no conjunto dos três anos, num número de horas inferior ao previsto na matriz para as diferentes disciplinas ou para a FCT.
- 4 -De acordo com a natureza das disciplinas, a duração de uma aula pode resultar da associação de duas ou mais unidades letivas, a fim de viabilizar estratégias diversificadas de concretização do currículo, de acordo com as opções do estabelecimento de ensino.
Artigo 6.º — Cargas horárias
Vigente desde: 13/02/2015
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