- 1 -Os documentos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º ficam sujeitos ao depósito de uma cópia digital em coleção específica do Repositório Comum do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
- 2 -Nos casos em que estes documentos já se encontrem depositados num repositório em acesso aberto, dispensa-se o depósito de uma cópia digital referido no presente artigo, devendo o titular do grau reconhecido facultar o identificador persistente do depósito existente.
- 3 -As obrigações referidas no n.º 1 são da responsabilidade das instituições de ensino superior que procedem ao reconhecimento específico ou de nível.
Artigo 10.º — Depósito legal
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019