- 1 -O pedido de reconhecimento é apresentado em formulário próprio para o efeito, disponível em português e inglês, nos sítios da internet das entidades competentes para o reconhecimento.
- 2 -As entidades competentes para o reconhecimento devem garantir que a apresentação dos elementos necessários à instrução de qualquer processo de reconhecimento seja feita por via eletrónica ou postal, sem necessidade de deslocação do requerente ou seu representante.
Artigo 2.º — Requerimento
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019