Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Oliveira do Bairro.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Oliveira do Bairro, tendo em vista a empreitada de construção das instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Oliveira do Bairro, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 1 441 532,14 € (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e trinta e dois euros e catorze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria n.º 71/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro de 2023.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
A importância fixada para o ano económico de 2025 poderá ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
27 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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