Difere para 1 de Janeiro de 1979 a entrada em vigor do artigo 15.º-A aditado ao Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM) pela Portaria n.º 87/77, de 19 de Fevereiro, relativamente à marinha de pesca