Exclui da zona de caça municipal de Lavre III (processo n.º 4930-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavre e da zona de caça municipal de Lavre II (processo n.º 4950-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Lavre e Cortiçadas de Lavre, anexa à zona de caça associativa da Esteveira e anexas (processo n.º 1030-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortiçadas do Lavre e à zona de caça associativa da Herdade de Simarros (processo n.º 2108-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lavre e Cortiçadas de Lavre, todos no município de Montemor-o-Novo
Exclusão
Anexação
Efeitos da sinalização
As anexações e exclusões previstas na presente portaria só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Junho de 2010.
(ver documento original)