- 1 -É aprovado como anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante, o modelo de guia de transporte, a disponibilizar eletronicamente através do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO), para efeitos de remoção e transporte do cadáver.
- 2 -É aprovado como anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante, o modelo de boletim de óbito, a disponibilizar eletronicamente através do SICO, para efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 5/2000, de 29 de janeiro, e 138/2000, de 13 de julho, pela Lei n.º 30/2006, de 11 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro.
- 3 -No caso de impossibilidade de acesso ao SICO, podem ser emitidos e utilizados em suporte de papel os modelos de guia de transporte e boletim de óbito constantes dos anexos i e ii.
Artigo 1.º — Modelos
Vigente desde: 22/10/2012
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Em vigor desde 22/10/2012